Contratações

De Agir Pastoral da Criança
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O Conselho Diretor concluiu que que cabe à Coordenação Nacional, na pessoa da Ir. Veneranda Alencar decidir pela contratação das coordenações estaduais. Conforme consta no Regimento Interno da Pastoral em seu parágrafo 2º do artigo 70, a Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das coordenações estaduais, mas não a obriga.

Estabeleceu ainda que no caso de contratação, será para atender outras demandas da Coordenação Nacional inclusive fora do estado em que reside e poderá exercer a função de coordenador estadual caso indicada em assembleia, conforme artigo 36 do regimento interno.

Dos estaduais contratados, decidimos manter:

Marli Teresinha Ludwig - Estado do Rio Grande do Sul

Antônio Romildes do Nascimento - Estado do Ceara

Lady Anne dos Santos Cardoso - Estado do Pará

Loiri Salete Pessi Miorelli - Estado de Santa Catarina

Maria Goretti Krieger - Estado de Rondônia

Ressaltamos ainda que, tendo em vista a necessidade das bases, foi decidido que a Coordenadora Nacional terá liberdade para realizar 10 contratações. Os setores que se encaixam nesta situação estão listados abaixo:

- NOME NOME DO SETOR CÓDIGO DO SETOR MANDATO
1 13229 MARIA ELIEUSA PEREIRA SAO RAIMUNDO NONATO / PI 139 01/08/2016
2 13692 GILDEIR DE SOUZA NOVAIS BALSAS/MA 122 20/10/2016
3 7965 MARIA ANA MENDES (200) JUÍNA / MT 22 16/03/2017
4 14118 ANA LUCIA DA SILVA CARVALHO DE SOUZA HUMAITA 19 21/03/2017
5 14096 MARIA DE LIMA CARDOSO ZÉ DOCA 120 05/12/2017

Os demais casos seguem a regra e orientações já descritas conforme link: