Contratações: mudanças entre as edições

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Estabeleceu ainda que no caso de contratação,  será para atender outras demandas da Coordenação Nacional inclusive fora do estado em que reside e poderá exercer a função de coordenador estadual caso indicada em assembleia, conforme artigo 36 do regimento interno.
Estabeleceu ainda que no caso de contratação,  será para atender outras demandas da Coordenação Nacional inclusive fora do estado em que reside e poderá exercer a função de coordenador estadual caso indicada em assembleia, conforme artigo 36 do regimento interno.
'''Dos estaduais contratados, decidimos manter:'''
Marli Teresinha Ludwig - Estado do Rio Grande do Sul
Antônio Romildes do Nascimento - Estado do Ceara
Lady Anne dos Santos Cardoso - Estado do Pará
Loiri Salete Pessi Miorelli - Estado de Santa Catarina
Maria Goretti Krieger - Estado de Rondônia


Ressaltamos ainda que, tendo em vista a necessidade das bases, foi decidido que a Coordenadora Nacional terá liberdade para realizar 10 contratações. Os setores que se encaixam nesta situação estão listados abaixo:
Ressaltamos ainda que, tendo em vista a necessidade das bases, foi decidido que a Coordenadora Nacional terá liberdade para realizar 10 contratações. Os setores que se encaixam nesta situação estão listados abaixo:

Edição das 11h27min de 26 de setembro de 2017

O Conselho Diretor concluiu que que cabe à Coordenação Nacional, na pessoa da Ir. Veneranda Alencar decidir pela contratação das coordenações estaduais. Conforme consta no Regimento Interno da Pastoral em seu parágrafo 2º do artigo 70, a Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das coordenações estaduais, mas não a obriga.

Estabeleceu ainda que no caso de contratação, será para atender outras demandas da Coordenação Nacional inclusive fora do estado em que reside e poderá exercer a função de coordenador estadual caso indicada em assembleia, conforme artigo 36 do regimento interno.

Dos estaduais contratados, decidimos manter:

Marli Teresinha Ludwig - Estado do Rio Grande do Sul

Antônio Romildes do Nascimento - Estado do Ceara

Lady Anne dos Santos Cardoso - Estado do Pará

Loiri Salete Pessi Miorelli - Estado de Santa Catarina

Maria Goretti Krieger - Estado de Rondônia

Ressaltamos ainda que, tendo em vista a necessidade das bases, foi decidido que a Coordenadora Nacional terá liberdade para realizar 10 contratações. Os setores que se encaixam nesta situação estão listados abaixo:

- NOME NOME DO SETOR CÓDIGO DO SETOR MANDATO
1 13229 MARIA ELIEUSA PEREIRA SAO RAIMUNDO NONATO / PI 139 01/08/2016
2 13859 ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LOPES PATOS / PB 72 27/08/2016
3 13692 GILDEIR DE SOUZA NOVAIS BALSAS/MA 122 20/10/2016
4 11521 MEIRE LÚCIA DE ANDRADE ITUIUTABA/MG 194 28/11/2016
5 7965 MARIA ANA MENDES (200) JUÍNA / MT 22 16/03/2017
6 13995 ALDERICE CAMELO DE FRANÇA BOM JESUS DO GURGUÉIA/PI 136 10/08/2017
7 14118 ANA LUCIA DA SILVA CARVALHO DE SOUZA HUMAITA 19 21/03/2017
8 14096 MARIA DE LIMA CARDOSO ZÉ DOCA 120 05/12/2017

Os demais casos seguem a regra e orientações já descritas conforme link: