Resolução do Conselho Diretor sobre participação da Pastoral da Criança nos Conselhos de Políticas Públicas (2016)
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Resolução do Conselho Diretor sobre participação da Pastoral da Criança nos Conselhos de Políticas Públicas (2016) |
Nesta semana ficou evidente o que já costuma ocorrer em eleições para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e, em menor escala, nos demais conselhos (Conselho Nacional de Saúde - CNS, Segurança Alimentar - CONSEA, conselhos de políticas públicas estaduais e municipais):
- - as diversas entidades católicas disputando entre si os votos e, eventualmente, perdendo vaga devido a dispersão de votos; - a representação da CNBB não votando na Pastoral da Criança. Isto tem um efeito especialmente perverso pois passa a impressão para as demais instituições (Governo e Sociedade Civil) que a própria CNBB não apoia a nossa Pastoral; - a CNBB recebendo menos votos do que poderia e, com isso, passando a impressão de que está perdendo força em nossa sociedade; - a representação da CNBB, ao invés de representar o conjunto de pastorais (e o próprio pensamento da Igreja no Brasil), defendendo apenas o interesse da pastoral de origem deste representante; - havendo representantes de nossa Pastoral e da Igreja, haverá a possibilidade de votos divergentes sobre a mesma questão, o que enfraquece a posição de ambas as instituições.
Diante do exposto, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança determina:
- - ao ser homologada a candidatura da Igreja Católica, através da CNBB, Regional da CNBB, Diocese ou Paróquia, a Pastoral da Criança deve retirar sua candidatura naquele Conselho de Política Pública; - na qualidade de eleitora, a Pastoral da Criança deverá votar no candidato da Igreja Católica, mesmo em detrimento de outras entidades católicas que estejam concorrendo; - considerando o perverso costume de troca de votos e favores nessas eleições, a Pastoral da Criança deverá sempre agir com ética e na construção de uma plataforma ou chapa que privilegie as propostas da Igreja Católica, mesmo que isto implique na menor chance de eleição de outras entidades católicas; - a Pastoral da Criança não deverá pedir para ser a representante titular da Igreja Católica nesses conselhos:
- - poderá colocar-se à disposição da Igreja apenas como suplente; - caso a Igreja Católica queira um representante de nossa Pastoral como titular ou suplente, a Pastoral da Criança deverá disponibilizá-lo e este defenderá sempre a posição da Igreja; - caso a posição da Igreja entre em conflito com a postura pessoal do representante ou mesmo com a posição oficial da Pastoral da Criança, isto deve ser explicitado apenas para quem o nomeou; em público, o representante sempre defenderá a posição da Igreja.
Curitiba, 15 de dezembro de 2016
Dom Anuar Battisti | Irmã Vera Lúcia Altoé | Dr. Maurilio Schmitt | Irmã Veneranda Alencar |
Presidente | Secretária | Tesoureiro | Coordenadora Nacional |