Resolução do Conselho Diretor sobre participação da Pastoral da Criança nos Conselhos de Políticas Públicas (2016)

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Resolução do Conselho Diretor sobre participação da Pastoral da Criança nos Conselhos de Políticas Públicas (2016)

Nesta semana ficou evidente o que já costuma ocorrer em eleições para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e, em menor escala, nos demais conselhos (Conselho Nacional de Saúde - CNS, Segurança Alimentar - CONSEA, conselhos de políticas públicas estaduais e municipais): 

  • - as diversas entidades católicas disputando entre si os votos e, eventualmente, perdendo vaga devido a dispersão de votos; - a representação da CNBB não votando na Pastoral da Criança. Isto tem um efeito especialmente perverso pois passa a impressão para as demais instituições (Governo e Sociedade Civil) que a própria CNBB não apoia a nossa Pastoral; - a CNBB recebendo menos votos do que poderia e, com isso, passando a impressão de que está perdendo força em nossa sociedade; - a representação da CNBB, ao invés de representar o conjunto de pastorais (e o próprio pensamento da Igreja no Brasil), defendendo apenas o interesse da pastoral de origem deste representante; - havendo representantes de nossa Pastoral e da Igreja, haverá a possibilidade de votos divergentes sobre a mesma questão, o que enfraquece a posição de ambas as instituições.

Diante do exposto, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança determina:

  • - ao ser homologada a candidatura da Igreja Católica, através da CNBB, Regional da CNBB, Diocese ou Paróquia, a Pastoral da Criança deve retirar sua candidatura naquele Conselho de Política Pública; - na qualidade de eleitora, a Pastoral da Criança deverá votar no candidato da Igreja Católica, mesmo em detrimento de outras entidades católicas que estejam concorrendo; - considerando o perverso costume de troca de votos e favores nessas eleições, a Pastoral da Criança deverá sempre agir com ética e na construção de uma plataforma ou chapa que privilegie as propostas da Igreja Católica, mesmo que isto implique na menor chance de eleição de outras entidades católicas; - a Pastoral da Criança não deverá pedir para ser a representante titular da Igreja Católica nesses conselhos:
    • - poderá colocar-se à disposição da Igreja apenas como suplente; - caso a Igreja Católica queira um representante de nossa Pastoral como titular ou suplente, a Pastoral da Criança deverá disponibilizá-lo e este defenderá sempre a posição da Igreja; - caso a posição da Igreja entre em conflito com a postura pessoal do representante ou mesmo com a posição oficial da Pastoral da Criança, isto deve ser explicitado apenas para quem o nomeou; em público, o representante sempre defenderá a posição da Igreja.

Curitiba, 15 de dezembro de 2016

Dom Anuar Battisti Irmã Vera Lúcia Altoé Dr. Maurilio Schmitt Irmã Veneranda Alencar
Presidente Secretária Tesoureiro Coordenadora Nacional